Transição do ICMS para o IBS no Transporte de Cargas: o Cronograma Ano a Ano (2026 a 2033)
Felipe Dutra Nicácio
· 9 min
A transição da Reforma no transporte vai de 2026 a 2033. Veja ano a ano quando o ICMS cai, quando o IBS sobe e o que a sua transportadora precisa fazer em cada fase para não ser pega de surpresa.

GUIA PRÁTICO · TRANSPORTE DE CARGAS 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Guarulhos
Tempo de leitura: 9 min.
Resposta Direta
A transição da Reforma Tributária no transporte de cargas vai de 2026 a 2033. Em 2026 é a fase de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, sem efeito real no caixa). Em 2027 a CBS entra plena e substitui PIS e COFINS. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS caem em quatro degraus (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas) enquanto o IBS sobe na mesma proporção (10%, 20%, 30% e 40%). Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos e o IBS+CBS passa a valer de forma plena. Para a transportadora, o ano que mexe no caixa é 2027, e a janela de preparação é o último trimestre de 2026.
Premissas: Conteúdo informativo voltado a transportadoras de carga (TRC) da Grande São Paulo, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025 conforme texto vigente nesta data. Os percentuais de alíquota final ainda dependem de calibragem. Não substitui consultoria contábil sobre o caso concreto da sua transportadora.
Neste guia você vai encontrar:
Toda mudança tributária grande assusta pela palavra "transição". No transporte de cargas, ela não precisa assustar, mas precisa ser entendida. A Reforma não desliga o sistema antigo e liga o novo de um dia para o outro. Ela faz uma travessia de sete anos, em que o ICMS vai descendo enquanto o IBS vai subindo, cada um no seu ritmo. Quem enxerga esse calendário decide com antecedência. Quem ignora corre atrás no fim.
Este guia destrincha o cronograma ano a ano, mostra exatamente quando o ICMS começa a sumir e o que a sua transportadora precisa fazer em cada etapa. É o complemento do nosso dossiê sobre a Reforma Tributária no transporte de cargas.
Por que a transição é gradual e não de uma vez
A Reforma criou dois tributos novos, a CBS federal e o IBS de estados e municípios, para substituir quatro antigos: PIS, COFINS, ICMS e ISS. Trocar tudo de uma vez quebraria a arrecadação dos estados e o caixa das empresas ao mesmo tempo. Por isso a EC 132/2023 desenhou uma travessia longa, em que os tributos novos entram devagar e os antigos saem na mesma medida.
Para o transporte, essa gradualidade tem um lado bom e um lado que exige atenção. O lado bom é o tempo para se adaptar: dá para testar sistemas, ajustar o CT-e e planejar o caixa antes da cobrança pesar. O lado que exige atenção é a convivência: durante alguns anos, a transportadora opera nos dois mundos ao mesmo tempo, com ICMS caindo e IBS subindo, e precisa de contabilidade que dê conta dessa dupla apuração sem erro.
O cronograma ano a ano: de 2026 a 2033
Este é o calendário da travessia. Guarde o quadro: ele resume em uma tela o que muda em cada ano para a sua transportadora.
| Ano | Tributos novos (CBS / IBS) | Tributos antigos | O que fazer |
|---|---|---|---|
| 2026 | Teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% (compensável) | PIS, COFINS, ICMS e ISS 100% vigentes | Parametrizar CT-e e NF-e, mapear créditos, decidir regime de 2027 |
| 2027 | CBS plena substitui PIS/COFINS; IBS a 0,1% | PIS e COFINS extintos; ICMS e ISS integrais | Operar com CBS cheia e crédito de insumos rodando |
| 2028 | CBS plena; IBS ainda em fase inicial | ICMS e ISS integrais | Consolidar a apuração da CBS e o aproveitamento de crédito |
| 2029 a 2032 | IBS sobe em quatro degraus (10%, 20%, 30%, 40%) | ICMS e ISS caem na mesma proporção (90%, 80%, 70%, 60%) | Acompanhar a dupla apuração mês a mês e ajustar o caixa |
| 2033 | Regime pleno: IBS+CBS na alíquota final | ICMS e ISS extintos | Operação consolidada no modelo único |
Dois anos concentram a maior parte do impacto. 2027 é quando a CBS substitui PIS e COFINS de uma só vez, sem gradualismo, e quando o crédito amplo de insumos começa a valer. E o bloco 2029 a 2032 é quando o ICMS realmente começa a sair de cena, degrau por degrau, até desaparecer em 2033.
O ICMS sumindo: o que a transportadora perde e ganha
O ICMS é o imposto que mais mexe com o transporte de cargas, então a fase em que ele desaparece merece atenção especial. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS são reduzidas ano a ano, e em 2033 o imposto deixa de existir. Com ele, saem também os arranjos estaduais construídos ao longo de décadas.
O que a transportadora perde: muitos benefícios estaduais somem junto com o imposto. O mais relevante é o crédito presumido (outorgado) de 20% do ICMS, previsto no Convênio ICMS 106/1996, que boa parte do setor usa hoje em vez de apropriar créditos reais. Sem ICMS, não há sobre o que aplicar esse crédito. Os detalhes de como cada benefício será tratado na reta final ainda estão em regulamentação, então convém acompanhar isso como cenário em construção.
O que a transportadora ganha: a não-cumulatividade plena do IBS+CBS. No lugar do presumido de 20%, entra o crédito real e amplo sobre diesel, pedágio, pneus, manutenção, seguro e o próprio caminhão. Para operações intensivas em insumo, o crédito real costuma superar os 20% presumidos do modelo antigo. O fim de um benefício vem acompanhado da chegada de outro, em geral mais vantajoso para quem tem frota e organiza as notas.
TRANSPORTE DE CARGAS
Dúvida sobre em que fase a sua frota está?
Felipe responde direto, sem rodeios, em até 1 dia útil.
O que a sua frota precisa fazer em cada fase
Cada fase da transição pede uma ação diferente. Traduzido para o dia a dia da transportadora:
2026, arrumar a casa: usar o ano de teste para parametrizar o CT-e e a NF-e no novo layout, mapear os insumos que gerarão crédito e decidir o regime tributário de 2027. Nenhum peso no caixa, muito trabalho técnico.
2027 e 2028, operar com a CBS: apurar a CBS plena, apropriar o crédito de diesel, pedágio, pneus e manutenção desde o primeiro mês e reprogramar o caixa para o split payment, que retira o imposto no recebimento do frete.
2029 a 2033, gerir a dupla apuração: acompanhar mês a mês o ICMS caindo e o IBS subindo, revisar contratos e preços de frete conforme a carga efetiva muda e encerrar a era do ICMS com o crédito real substituindo o antigo presumido.
A mensagem é simples: a transição é longa, mas a preparação decisiva é curta e começa agora, no último trimestre de 2026. Quem chega organizado em janeiro de 2027 atravessa os anos seguintes no controle.
Perguntas frequentes
Quando começa e quando termina a transição da Reforma no transporte?
A transição começa em 2026, com a fase de teste do IBS e da CBS, e termina em 2033, quando o ICMS e o ISS são extintos e o novo sistema passa a valer de forma plena. Entre esses anos, os tributos novos sobem gradualmente e os antigos descem na mesma proporção. Para a transportadora, o ano decisivo é 2027, quando a CBS substitui PIS e COFINS de uma vez, e o período mais delicado é de 2029 a 2032, quando o ICMS vai sendo desligado ano a ano.
Em 2026 a transportadora já paga IBS e CBS?
Praticamente nada em termos financeiros. 2026 é o ano de teste: os documentos fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, total de 1% sobre o frete, com mecanismos de compensação que zeram ou quase zeram o efeito no caixa. O objetivo é validar sistemas e o layout do CT-e antes da cobrança real. A obrigação de 2026 é técnica, não financeira: parametrizar documentos e decidir o regime de 2027.
Quando o ICMS acaba para a transportadora?
O ICMS é extinto em 2033. Antes disso, ele é reduzido gradualmente entre 2029 e 2032, em quatro degraus (redução de 10%, 20%, 30% e 40% sobre as alíquotas), enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033 o ICMS e o ISS deixam de existir e o IBS+CBS passa a valer de forma plena. É nessa janela que benefícios estaduais do transporte, como o crédito presumido, perdem o objeto.
O que muda em 2027 para o transporte de cargas?
2027 é a virada que mexe no caixa. A CBS entra em vigor de forma plena e substitui PIS e COFINS, que são extintos. Ao mesmo tempo, a não-cumulatividade plena passa a valer, e o crédito sobre diesel, pedágio, pneus e manutenção começa a reduzir a carga de verdade. O IBS ainda fica em 0,1% em 2027, então o grande evento do ano é a CBS. É por isso que a decisão de regime tomada em 2026 precisa estar pronta para valer já em janeiro de 2027.
Resumo estratégico
- A transição vai de 2026 a 2033: tributos novos sobem e antigos descem na mesma proporção.
- 2026 é teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), sem peso real no caixa, só trabalho técnico.
- 2027 é a virada: a CBS substitui PIS e COFINS e o crédito de insumos começa a valer.
- De 2029 a 2032, o ICMS cai em quatro degraus (90%, 80%, 70%, 60%) e o IBS sobe (10%, 20%, 30%, 40%).
- Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos; o crédito presumido de 20% some junto com o ICMS.
- No lugar entra a não-cumulatividade plena, com crédito real sobre diesel, pedágio, pneus e manutenção.
- A preparação decisiva é o último trimestre de 2026, para chegar organizado em janeiro de 2027.
Prepare a sua frota para cada fase da transição
A Stella acompanha a sua transportadora ano a ano na travessia da Reforma: parametrização do CT-e, apuração da CBS, dupla apuração do ICMS e do IBS e o mapa de créditos que substitui o presumido. Sem sustos na virada.
Ao enviar seus dados, eles serão tratados para retorno do atendimento, nos termos da LGPD e da Política de Privacidade do site.
Leia também
- Reforma Tributária 2026 para transportadoras: o que muda no transporte de cargas até 2033
- Créditos de IBS e CBS para transportadora: diesel, pneus e pedágio na prática
- O fim do crédito presumido de ICMS no transporte e o que fazer
- Qual o melhor regime tributário para transportadora em 2026: Simples, Presumido ou Real
Referências legais
Emenda Constitucional nº 132/2023, arts. 125 a 133 do ADCT (regras de transição) · Lei Complementar nº 214/2025 · Convênio ICMS nº 106/1996 (crédito outorgado do transporte, extinto com o ICMS) · Atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre a fase de teste de 2026 e o layout do CT-e (em regulamentação).
Compromissos Stella
Natureza informativa: Este artigo tem finalidade educativa e não substitui consultoria contábil, tributária ou jurídica formal sobre o caso concreto da sua transportadora. Cada fase da transição exige avaliação individualizada.
LGPD: A Contabilidade Stella trata seus dados de contato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para retorno sobre serviços solicitados. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.
Atualização: Acompanhamos diariamente a regulamentação da LC 214/2025 e os atos do Comitê Gestor do IBS. Este artigo será revisto sempre que houver mudança relevante para a transição no transporte de cargas.
Felipe Dutra Nicácio
CEO da Contabilidade Stella
CRC-SP
CONTABILIDADE STELLA · 35 ANOS ATRAVESSANDO GERAÇÕES
CONTABILIDADE STELLA
Contabilidade consultiva especializada em transportadoras e transporte de cargas. Osasco/SP, atendendo São Paulo, Barueri, Cotia, Guarulhos e toda a Grande SP.
Felipe Dutra Nicácio
CEO — Contabilidade Stella
CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.
Gostou do conteúdo? Torne a Stella sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).
Ao clicar, marque a caixinha ao lado de portal.contabilidadestella.com.br para concluir.
Continue lendo
TransportadorasChecklist Tributário da Transportadora Pós-Reforma: 12 Itens para 2026
Um checklist prático com 12 itens para a transportadora atravessar a Reforma Tributária sem perder crédito nem pagar imposto a mais. Do regime ao RNTRC, o que revisar em 2026.
TransportadorasTransportador Autônomo, TAC, MEI ou ETC: Quando Formalizar e Como Escolher
O transportador autônomo de cargas pode ser MEI Caminhoneiro, TAC pessoa física ou abrir uma ETC. Veja os limites de cada um, a retenção de INSS no frete e quando vale a pena migrar.
TransportadorasComo Abrir uma Transportadora em 2026: RNTRC, ANTT e o Passo a Passo
Abrir transportadora em 2026 exige CNPJ, inscrição estadual, RNTRC na ANTT e seguros obrigatórios. Veja o passo a passo completo, os documentos e o que muda com a fiscalização eletrônica.
TransportadorasLucro Presumido no Transporte de Cargas: a Base de 8% e 12% na Prática
No Lucro Presumido, o transporte de cargas usa base de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Veja como isso muda o imposto, o peso do PIS/COFINS e quando o regime compensa para a transportadora.

