Lucro Presumido no Transporte de Cargas: a Base de 8% e 12% na Prática

Felipe Dutra Nicácio

· 8 min

Transportadoras

No Lucro Presumido, o transporte de cargas usa base de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Veja como isso muda o imposto, o peso do PIS/COFINS e quando o regime compensa para a transportadora.

Frota de caminhões de carga em terminal logístico da Grande São Paulo, representando a apuração do Lucro Presumido no transporte rodoviário

GUIA PRÁTICO · TRANSPORTE DE CARGAS 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Guarulhos
Tempo de leitura: 8 min.

Resposta Direta

No Lucro Presumido, o transporte de cargas usa base de presunção de 8% da receita para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Sobre a base do IRPJ incidem 15%, mais o adicional de 10% na parcela que passa de R$ 20 mil por mês. Sobre a base da CSLL incidem 9%. Some a isso o PIS e a COFINS cumulativos, que juntos dão 3,65% sem direito a crédito. É um regime simples e previsível, mas nem sempre o mais barato: quem tem margem apertada e muito gasto com diesel pode pagar menos no Lucro Real. Em 2026 o Presumido continua valendo.

Premissas: Conteúdo informativo voltado a transportadoras de carga (TRC) da Grande São Paulo, com base na Lei 9.249/1995, na EC 132/2023 e na LC 214/2025 conforme texto vigente nesta data. Regras podem ser revistas. Não substitui consultoria contábil sobre o caso concreto da sua transportadora.

Entre o Simples e o Lucro Real, o Lucro Presumido é o meio-termo que atende boa parte das transportadoras de médio porte em São Paulo, Barueri e Guarulhos. Ele é simples de apurar e previsível, mas tem uma regra própria para o transporte de cargas que muda bastante a conta. É dela que trata este guia.

Vamos ver como a base de 8% e 12% funciona, por que o PIS e a COFINS pesam de um jeito diferente aqui e em que situação o Presumido deixa de ser o melhor negócio. É um complemento direto do nosso comparativo sobre o melhor regime tributário para transportadora e do guia sobre o Simples Nacional no transporte de cargas.

A base de 8% e 12% na prática

No Lucro Presumido, o fisco não olha o lucro real da empresa. Ele presume uma margem sobre a receita e cobra o imposto sobre essa margem presumida. Para o transporte de cargas, essa presunção tem dois números que todo transportador precisa saber.

Para o IRPJ, a base é 8% da receita bruta. Para a CSLL, a base é 12% da receita bruta. Ou seja, mesmo que a sua transportadora tenha lucro maior ou menor, o imposto é calculado como se a margem fosse essa. Sobre a base do IRPJ aplica-se a alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20 mil por mês. Sobre a base da CSLL aplica-se 9%.

Tributo Base de presunção Alíquota aplicada
IRPJ 8% da receita bruta 15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês de base
CSLL 12% da receita bruta 9%

Um cuidado que a Stella sempre reforça: essa base de 8% vale para o transporte de cargas. O transporte de passageiros usa base de 16% para o IRPJ, o dobro. Enquadrar a atividade errada, seja por CNAE mal cadastrado ou por descrição imprecisa da operação, faz a transportadora pagar imposto sobre o dobro da base. Definir corretamente a natureza do serviço é o primeiro passo do planejamento.

PIS e COFINS cumulativos, sem crédito

A base de 8% e 12% resolve o IRPJ e a CSLL, mas não é a conta toda. A transportadora no Lucro Presumido também paga PIS e COFINS, e aqui está um ponto que costuma passar despercebido na comparação de regimes.

No Presumido, o PIS e a COFINS seguem o regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, somando 3,65% sobre a receita. Cumulativo significa uma coisa importante para quem roda: não há crédito sobre diesel, pneus, pedágio e manutenção. A transportadora paga os 3,65% sobre a receita e pronto, sem abater os insumos.

É justamente esse detalhe que faz o Lucro Real ganhar atração para quem gasta muito com combustível. No Real, o PIS e a COFINS são não cumulativos, com alíquotas maiores, porém permitindo crédito sobre boa parte dos insumos. Transportadora com diesel pesando forte no custo pode compensar a alíquota maior com os créditos e sair pagando menos no total.

Presumido: PIS/COFINS de 3,65% cumulativo, sem crédito de insumos. Conta simples, previsível, boa para margem alta e custo enxuto.

Real: PIS/COFINS não cumulativo, alíquota maior, com crédito sobre diesel, pneus e pedágio. Tende a compensar quando o custo é alto e a margem é apertada.

Um exemplo numérico simples

Para tirar do abstrato, vale um exemplo com números redondos. Imagine uma transportadora com receita de R$ 100 mil em um mês, no Lucro Presumido. Os valores abaixo são ilustrativos e não incluem o ICMS, que depende do estado e da operação.

Cálculo sobre R$ 100 mil Base Imposto
IRPJ (15% sobre base de 8%) R$ 8.000 R$ 1.200
CSLL (9% sobre base de 12%) R$ 12.000 R$ 1.080
PIS + COFINS (3,65% sobre receita) R$ 100.000 R$ 3.650

Nesse mês, sem o adicional de IRPJ, os tributos federais somariam cerca de R$ 5.930 sobre os R$ 100 mil, fora o ICMS. O adicional de 10% só apareceria se a base do IRPJ passasse de R$ 20 mil no mês, o que exigiria receita bem maior. O exemplo mostra por que o Presumido é atraente para quem tem margem boa: a conta é leve e não depende de comprovar despesa.

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Quando o Presumido compensa

O Lucro Presumido brilha em um cenário claro: transportadora com boa margem de lucro e custo de insumos controlado. Como o imposto é calculado sobre uma margem presumida baixa, de 8%, quem lucra mais do que isso paga proporcionalmente pouco e ainda evita a complexidade do Lucro Real.

Ele perde força quando a margem é apertada e o gasto com diesel, pneus e pedágio é alto. Nesse caso, a impossibilidade de creditar PIS e COFINS no Presumido pesa, e o Lucro Real, mesmo mais trabalhoso, pode devolver esse valor em créditos. Já para faturamentos menores, o Simples Nacional costuma bater o Presumido.

Há ainda um alerta atual. Discussões legislativas recentes tratam de ajustes na tributação de empresas de maior porte no Lucro Presumido, o que pode elevar a carga para transportadoras com receita elevada nos próximos anos. Por isso a recomendação é sempre a mesma: simular os três regimes com os números reais, e revisar essa simulação a cada ano.

O Presumido e a Reforma Tributária

Em 2026, o Lucro Presumido continua valendo, e o IRPJ e a CSLL seguem calculados pelas bases de 8% e 12%. A Reforma Tributária mira os tributos sobre o consumo, não o imposto de renda. Então o que muda para a transportadora no Presumido não é a base de 8%.

O que muda é o que hoje é PIS, COFINS, ICMS e ISS. Esses tributos vão sendo substituídos, de forma gradual, por CBS e IBS ao longo da transição, que começa em 2026 com a fase de teste e avança até 2033. O IRPJ e a CSLL permanecem, por enquanto, com a lógica atual. A transportadora no Presumido precisa acompanhar essa substituição de perto, porque o crédito de IBS e CBS sobre diesel, pneus e pedágio pode reequilibrar a comparação entre os regimes.

Perguntas frequentes

Qual é a base de presunção do Lucro Presumido para transporte de cargas?

No transporte de cargas, a base de presunção é de 8% da receita bruta para o IRPJ e de 12% da receita bruta para a CSLL. Sobre a base do IRPJ aplica-se a alíquota de 15%, mais o adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês. Sobre a base da CSLL aplica-se 9%. Essa presunção é bem menor que a do transporte de passageiros, que usa 16% para o IRPJ.

O transporte de passageiros tem a mesma base do transporte de cargas?

Não. O transporte de cargas usa base de 8% para o IRPJ, enquanto o transporte de passageiros usa base de 16%. A CSLL é de 12% em ambos. Por isso a definição correta da atividade da transportadora é decisiva: enquadrar carga como passageiro, ou o contrário, gera imposto calculado errado e risco de autuação.

Como fica o PIS e a COFINS no Lucro Presumido da transportadora?

No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, somando 3,65% sobre a receita. Nesse regime não há crédito sobre diesel, pneus e pedágio. Isso diferencia o Presumido do Lucro Real, onde o PIS/COFINS é não cumulativo e permite créditos, ainda que com alíquotas maiores.

O Lucro Presumido continua valendo para transportadora em 2026?

Sim. Em 2026 o Lucro Presumido continua em vigor, e o IRPJ e a CSLL seguem calculados pelas bases de 8% e 12%. O que muda é a substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS ao longo da transição da Reforma. O IRPJ e a CSLL não são alcançados pela Reforma do consumo e permanecem, por enquanto, com a mesma lógica.

Resumo estratégico

  • No transporte de cargas, a base de presunção é 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
  • Sobre a base do IRPJ incidem 15% mais adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês; sobre a da CSLL, 9%.
  • O transporte de passageiros usa base de 16% no IRPJ: enquadrar a atividade errada dobra a conta.
  • PIS e COFINS são cumulativos (3,65%), sem crédito sobre diesel, pneus e pedágio.
  • O Presumido compensa com margem alta e custo enxuto; o Real tende a ganhar com custo alto.
  • Em 2026 o Presumido continua, e a Reforma troca PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS.

Simule o Presumido contra os outros regimes

A Stella calcula o Lucro Presumido com a base correta de 8% e 12%, compara com o Simples e o Real usando o custo real de diesel, pneus e pedágio da sua frota e mostra, em uma conta clara, qual regime deixa mais dinheiro na sua transportadora.

Ao enviar seus dados, eles serão tratados para retorno do atendimento, nos termos da LGPD e da Política de Privacidade do site.

Leia também

Referências legais

Lei nº 9.249/1995, art. 15 e art. 20 (bases de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL no transporte de cargas) · Lei nº 9.718/1998 e legislação do PIS/COFINS cumulativo (alíquotas de 0,65% e 3%) · Lei Complementar nº 214/2025 e EC 132/2023 (substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS na transição). Regras e limites podem ser revistos: confirme a redação vigente antes de aplicar.

Compromissos Stella

Natureza informativa: Este artigo tem finalidade educativa e não substitui consultoria contábil, tributária ou jurídica formal sobre o caso concreto da sua transportadora. Os exemplos numéricos são ilustrativos e não incluem o ICMS, que depende do estado e da operação.

LGPD: A Contabilidade Stella trata seus dados de contato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para retorno sobre serviços solicitados. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Atualização: Acompanhamos as mudanças na legislação do IRPJ, da CSLL e a regulamentação da LC 214/2025. Este artigo será revisto sempre que houver alteração relevante nas bases, alíquotas ou na transição da Reforma.

Felipe Dutra Nicácio

CEO da Contabilidade Stella

CRC-SP

CONTABILIDADE STELLA · 35 ANOS ATRAVESSANDO GERAÇÕES

CONTABILIDADE STELLA
Contabilidade consultiva especializada em transportadoras e transporte de cargas. Osasco/SP, atendendo São Paulo, Barueri, Cotia, Guarulhos e toda a Grande SP.

Categoria: Transportadoras
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Felipe Dutra Nicácio

CEO — Contabilidade Stella

CEO da Contabilidade Stella, segunda geração após a fundadora Ângela Stella. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório com mais de 35 anos de tradição da casa.

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